Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 917,70 (novecentos e dezessete cruzeiros novos e setenta centavos), destinado ao pagamento de contas de assinaturas e de outras despesas devidas, nos exercícios de 1963, 1964 e 1965, ao Departamento de Telefones Urbanos e Interurbanos.
Lei nº 5.266, de 17 de Abril de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 917,70 (novecentos e dezessete cruzeiros novos e setenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios encerrados.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.266, de 17 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.266
- Ano
- 1967
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