Art. 2 - O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 5.266, de 17 de Abril de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 917,70 (novecentos e dezessete cruzeiros novos e setenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios encerrados.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.266, de 17 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.266
- Ano
- 1967
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