Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado à construção de uma garagem-oficina para abrigo e reparo das viaturas a êle pertencentes.
Lei nº 5.268, de 17 de Abril de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.268, de 17 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.268
- Ano
- 1967
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