Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.268, de 17 de Abril de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.268, de 17 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.268
- Ano
- 1967
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