Art. 1 - É concedida isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras para 12 (doze) automóveis marca Ford, destinados ao Govêrno do Estado de Pernambuco para o serviço de rádio-patrulha de sua Polícia Civil.
Lei nº 527, de 8 de Dezembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para material importado pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 527, de 8 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 527
- Ano
- 1948
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