Art. 2 - Das comemorações constarão, principalmente, conferências, atribuição de prêmios, cursos e publicação de ensaios:
a) - no Brasil, sôbre as atividades sociais, econômicas e culturais dos portuguêses no Brasil;
b) - em Portugal, por intermédio da Embaixada do Brasil, sôbre a participação do Brasil naquela comunidade.
Parágrafo único - Figurarão entre as comemorações no Brasil, ainda, palestras, festas e representações alusivas à data, nas escolas em geral.