Art. 1 - A designação profissional de Nutricionista é privativa dos habilitados na forma da presente lei.
Lei nº 5.276, de 24 de Abril de 1967Ementa Dispõe sôbre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.276, de 24 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.276
- Ano
- 1967
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