Art. 2 - As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, nas suas respectivas esferas de ação, regulamentarão o disposto no artigo anterior, atendendo à proporcionalidade de cada uma das Casas do Congresso.
Lei nº 5.277, de 24 de Abril de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Congresso Nacional, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), destinado a atender a despesas docorrentes de pagamento de passagens aéreas de âmbito nacional, necessárias ao deslocamento dos Congressistas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.277, de 24 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.277
- Ano
- 1967
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