Art. 1 - Fica prorrogado por 15 (quinze) dias úteis o prazo para apresentação das declarações do impôsto de renda, pelas pessoas físicas e jurídicas, no corrente exercício.
Lei nº 5.279, de 27 de Abril de 1967Ementa Prorroga o prazo para apresentação de declarações do impôsto de renda, no corrente exercício, e dá outras ovidências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.279, de 27 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.279
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.