Art. 2 - Para os efeitos dos arts. 35 e 22, inciso IV, da Constituição Federal, entende-se como diária a parte variável dos subsídios.
Lei nº 5.279, de 27 de Abril de 1967Ementa Prorroga o prazo para apresentação de declarações do impôsto de renda, no corrente exercício, e dá outras ovidências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.279, de 27 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.279
- Ano
- 1967
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