Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por intermédio do Ministério da Educação e Saúde:
I - a criação de um hospital-sanatório para tuberculosos, com trezentos e cinqüenta leitos, na cidade de Carpina, Estado de Pernambuco;
II - a ampliação do Hospital Osvaldo Cruz, do Recife, destinado também a tuberculosos, de modo que passe a ter quatrocentos leitos.