Art. 2 - A orientação técnico-administrativa dos referidos hospitais será dada, na medida do possível, de acôrdo com a Secretaria de Educação e de Saúde do Estado de Pernambuco.
Lei nº 528, de 8 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza o Poder executivo a criar um hospital-Sanatório para tuberculosos, na cidade de Carpina, Estado de Pernambuco, e a ampliar o Hospital Osvaldo Cruz, do Recife, no mesmo Estado e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 528, de 8 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 528
- Ano
- 1948
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