Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Jarbas Passarinho Márcio de Souza e Mello Luiz Pires Leal José Costa Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão Afonso A. Lima Carlos F. de Simas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.285, de 5 de Maio de 1967Ementa Dispõe sobre a ocupação de próprios da União por servidores públicos federais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.285, de 5 de Maio de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.285
- Ano
- 1967
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