Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. costa e silva Luíz Antônio da Gama e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.286, de 10 de Maio de 1967Ementa Estende à Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.286, de 10 de Maio de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.286
- Ano
- 1967
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