Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 9 de dezembro de 1948. Nereu Ramos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 529, de 9 de Dezembro de 1948Ementa Dispõe sobre a aposentadoria dos membros do Ministério Público com os requisitos do art. 30 ns. I e II, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição .
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 529, de 9 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 529
- Ano
- 1948
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