Art. 4 - O Govêrno mandará reexaminar as reclamações sôbre o que não houver opinado a Comissão Revisora de que trata o citado art. 30 de Ato das Disposições Transitórias das Constituição para aproveitar os reclamantes contra os quais nada se apurar que justificasse a exoneração.
Lei nº 529, de 9 de Dezembro de 1948Ementa Dispõe sobre a aposentadoria dos membros do Ministério Público com os requisitos do art. 30 ns. I e II, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição .
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 529, de 9 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 529
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.