Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), destinados a atender a despesas com o pagamento da gratificação salarial prevista na Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, ao pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A. regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Lei nº 5.290, de 25 de Maio de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para atender a despesas com pagamento de gratificação salarial ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S.A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.290, de 25 de Maio de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.290
- Ano
- 1967
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