Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), a fim de atender ao financiamento dos excedentes do consumo nacional da borracha das safras de 1948 e 1949, para a sustentação dos respectivos preços, nos têrmos do artigo 10, da Lei nº 86, de 8 de setembro de 1947.
Lei nº 530, de 11 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao financiamento dos excedentes do consumo nacional de borracha.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 530, de 11 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 530
- Ano
- 1948
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