Art. 2 - O crédito especial a que se refere o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional independente de registro do Tribunal de Contas.
Lei nº 530, de 11 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao financiamento dos excedentes do consumo nacional de borracha.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 530, de 11 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 530
- Ano
- 1948
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