Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.303, de 3 de Julho de 1967Ementa Dispõe sobre o recolhimento da taxa de fiscalização criada pela Lei número 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.303, de 3 de Julho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.303
- Ano
- 1967
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