Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Carlos F. de Simas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.303, de 3 de Julho de 1967Ementa Dispõe sobre o recolhimento da taxa de fiscalização criada pela Lei número 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.303, de 3 de Julho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.303
- Ano
- 1967
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