Art. 3 - Os mandatos dos Vogais da Junta de que trata o art. 1º terminarão simultâneamente com os dos titulares das demais Juntas do Estado de Minas Gerais, atualmente em curso.
Lei nº 5.310, de 18 de Agosto de 1967Ementa Cria, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Montes Claros, Minas Gerais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.310, de 18 de Agosto de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.310
- Ano
- 1967
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