Art. 4 - Ficam criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 3ª Região, para a lotação na Junta de Conciliação e Julgamento criada por esta Lei, os cargos constantes da tabela anexa.
Lei nº 5.310, de 18 de Agosto de 1967Ementa Cria, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Montes Claros, Minas Gerais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.310, de 18 de Agosto de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.310
- Ano
- 1967
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