Art. 5 - O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região promoverá a instalação da Junta ora criada.
Lei nº 5.310, de 18 de Agosto de 1967Ementa Cria, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Montes Claros, Minas Gerais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.310, de 18 de Agosto de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.310
- Ano
- 1967
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