Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva Aurélio de Lyra Tavares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.311, de 18 de Agosto de 1967Ementa Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para melhor atender as organizações de saúde do Exército.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.311, de 18 de Agosto de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.311
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.