Art. 1 - O inciso III, do artigo 3º da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: “Até 8% (oito por cento) das aplicações anuais do Fundo, no custeio dos serviços da Comissão de Marinha Mercante, que é autorizada a contratar pessoal habilitado e serviços necessários mediante aprovação do seu Orçamento pelo Ministro dos Transportes.”
Lei nº 5.312, de 4 de Setembro de 1967Ementa Dá nova redação ao artigo 3º, inciso III, da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.312, de 4 de Setembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.312
- Ano
- 1967
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