Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) para as despesas de qualquer natureza, com a instalação, equipamento e funcionamento dos serviços da Justiça Federal, no Estado de São Paulo.
Lei nº 5.313, de 4 de Setembro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 ( três milhões de cruzeiros novos ), para a instalação da Justiça Federal no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.313, de 4 de Setembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.313
- Ano
- 1967
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