Art. 2 - Para fazer face à despesa autorizada na presente Lei, serão destinados os recursos provenientes das custas a que se refere o art. 45, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, modificado pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967, ficando ainda o Ministério da Fazenda autorizado a suprir a importância referida no artigo anterior em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Lei nº 5.313, de 4 de Setembro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 ( três milhões de cruzeiros novos ), para a instalação da Justiça Federal no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.313, de 4 de Setembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.313
- Ano
- 1967
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