Art. 3 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Luíz Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.313, de 4 de Setembro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 ( três milhões de cruzeiros novos ), para a instalação da Justiça Federal no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.313, de 4 de Setembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.313
- Ano
- 1967
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