Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.314, de 11 de Setembro de 1967Ementa Estabelece normas sobre a fiscalização de mercadorias estrangeiras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.314, de 11 de Setembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.314
- Ano
- 1967
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