Art. 2 - A isenção concedida não abrange as taxas de despacho aduaneiro, de renovação da marinha mercante e de melhoria dos portos, nem se estende ao material com similar nacional.
Lei nº 5.317, de 21 de Setembro de 1967Ementa Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados para material importado pela Companhia Telefônica Ponte Novense, de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.317, de 21 de Setembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.317
- Ano
- 1967
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