Art. 5 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, dentro do prazo de 90 (noventa) dias contado de sua publicação.
Lei nº 5.319, de 29 de Setembro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar material e equipamentos a entidades públicas e privadas que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.319, de 29 de Setembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.319
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.