Art. 1 - O Govêrno Federal assumirá, nos têrmos desta Lei, a iniciativa de comemoração do primeiro centenário do nascimento de Nilo Peçanha, a transcorrer em 2 de outubro de 1967.
Lei nº 5.321, de 29 de Setembro de 1967Ementa Dispõe sobre as comemorações do centenário de Nilo Peçanha, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.321, de 29 de Setembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.321
- Ano
- 1967
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