Art. 2 - O Ministério da Educação e Cultura promoverá, em todo o País, a 2 de outubro de 1967, palestras e conferências sôbre a vida de Nilo Peçanha e o sentido patriótico da obra por êle desenvolvida, cabendo ao Ministério das Relações Exteriores tomar idêntica providência nas representações brasileiras no exterior, onde comportar.
Lei nº 5.321, de 29 de Setembro de 1967Ementa Dispõe sobre as comemorações do centenário de Nilo Peçanha, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.321, de 29 de Setembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.321
- Ano
- 1967
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