Art. 3 - As direções dos estabelecimentos de ensino mantidos pelo SENAI e SENAC, recomendarão aos professôres dêstes Serviços que profiram palestras nas quais seja destacado o papel que desempenhou Nilo Peçanha, na implantação, em caráter oficial, do ensino técnico-profissional no Brasil.
Lei nº 5.321, de 29 de Setembro de 1967Ementa Dispõe sobre as comemorações do centenário de Nilo Peçanha, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.321, de 29 de Setembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.321
- Ano
- 1967
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