Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o material importado por “Rupturita S.A. Explosivos”, ao abrigo do Certificado de Cobertura Cambial DG-66/16365 e Aditivos números DG-66/9640 e DG-66/10752, com a finalidade de recuperar suas instalações, para o fabrico de nitroglicerina.
Lei nº 5.324, de 29 de Setembro de 1967Ementa Isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material importado pela firma " Rupturita S.A. Explosivos " e destinado à recuperação de suas instalações, para o fabrico de nitroglicerina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.324, de 29 de Setembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.324
- Ano
- 1967
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