Art. 2 - Os favores fiscais previstos nesta Lei não abrangem os materiais com similiar nacional.
Lei nº 5.324, de 29 de Setembro de 1967Ementa Isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material importado pela firma " Rupturita S.A. Explosivos " e destinado à recuperação de suas instalações, para o fabrico de nitroglicerina.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.324, de 29 de Setembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.324
- Ano
- 1967
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