Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.328, de 4 de Outubro de 1967Ementa Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos servidores pertencentes a estabelecimentos de ensino superior antes de federalizados por leis especiais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.328, de 4 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.328
- Ano
- 1967
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