Art. 1 - Fica incluída na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a audiência de que tratam o art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e o art. 2º da Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.
Lei nº 5.331, de 11 de Outubro de 1967Ementa Inclui, na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atribuição do extinto Conselho Nacional de Economia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.331, de 11 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.331
- Ano
- 1967
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