Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.331, de 11 de Outubro de 1967Ementa Inclui, na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atribuição do extinto Conselho Nacional de Economia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.331, de 11 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.331
- Ano
- 1967
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