Art. 2 - Os menores brasileiros que retornem ao País, sem que tenham sido vacinados quando de sua saída para o exterior, e os nascidos fora do Brasil, desde que filhos de brasileiros, também estão sujeitos a comprovar a vacinação contra a poliomielite.
Lei nº 5.333, de 11 de Outubro de 1967Ementa Exige o atestado de vacinação contra a poliomielite para a concessão de visto consular, das crianças de 3 (três) meses a 6 (seis) anos de idade.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.333, de 11 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.333
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.