Art. 3 - Nos atestados médicos ou nos certificados, deverá constar expressamente a declaração das doses já aplicadas em cada criança.
Lei nº 5.333, de 11 de Outubro de 1967Ementa Exige o atestado de vacinação contra a poliomielite para a concessão de visto consular, das crianças de 3 (três) meses a 6 (seis) anos de idade.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.333, de 11 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.333
- Ano
- 1967
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