Art. 1 - Os reajustamentos de que trata o artigo 19 da Lei n.º 4.494, de 25 de novembro de 1964, quando relativos às locações a que se refere o artigo 18 da mesma lei, não poderão ser percentualmente superiores ao aumento do maior salário-mínimo no país.
Lei nº 5.334, de 12 de Outubro de 1967Ementa Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.334, de 12 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.334
- Ano
- 1967
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