Art. 2 - Como fonte de receita para o atendimento dêste crédito, fica anulada igual quantia dos recursos orçamentários vigentes atribuídos à unidade Departamento Nacional de Salário - 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - 07.00 - Serviços de Divulgação, de Impressão e Encadernação.
Lei nº 5.336, de 16 de Outubro de 1967Ementa Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de NCr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros novos) para atender, no corrente exercício, a despesas com gratificações na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Salarial.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.336, de 16 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.336
- Ano
- 1967
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