Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Jarbas G. Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.336, de 16 de Outubro de 1967Ementa Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de NCr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros novos) para atender, no corrente exercício, a despesas com gratificações na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Salarial.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.336, de 16 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.336
- Ano
- 1967
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