Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.337, de 16 de Outubro de 1967Ementa Dispõe sôbre a aplicação da multa prevista pelo artigo 8º do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 ).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.337, de 16 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.337
- Ano
- 1967
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