Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabôtolo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.337, de 16 de Outubro de 1967Ementa Dispõe sôbre a aplicação da multa prevista pelo artigo 8º do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 ).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.337, de 16 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.337
- Ano
- 1967
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