Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.338, de 16 de Outubro de 1967Ementa Dá nova redação ao item 79-01, alíneas 001 e 002, da Seção XV da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244 de 14 de agosto de 1957.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.338, de 16 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.338
- Ano
- 1967
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