Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.339, de 18 de Outubro de 1967Ementa Concede reajustamento de proventos da aposentadoria do ex-funcionário Índio Tamoyo do Prado.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.339, de 18 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.339
- Ano
- 1967
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