Art. 8 - A redação do art. 12 e seus incisos é substituída pela seguinte: "Art. 12. Para a formação inicial do Q O Eng, serão para êle transferidos, por opção, os oficiais previstos nos incisos 1, 2, 3 e 4 do art. 2º”.
Lei nº 5.343, de 28 de Outubro de 1967Ementa Altera a redação de artigos do Decreto-Lei nº 313, de 7 de março de 1967, estabelece novos prazos e dá outras prvidências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.343, de 28 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.343
- Ano
- 1967
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